Reclusos de Aveiro manifestam-se contra perdão e amnistia que "discrimina" em função da idade
Abaixo-assinado com 85 assinaturas apela à alteração da proposta de lei que prevê perdão e amnistia para jovens, a propósito da vinda do Papa a Portugal.
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Os reclusos do estabelecimento prisional de Aveiro manifestaram-se contra as "condições e características" perdão de penas e amnistia de crimes praticados por jovens entre os 16 e 30 anos até ao dia 19 de junho de 2023.
A proposta de lei apresentada pelo Governo não abrange crimes graves e foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário no âmbito da vinda do Papa Francisco a Portugal, para a Jornada Mundial da Juventude, na primeira semana de agosto.
Num abaixo-assinado com 85 assinaturas, a que a TSF teve acesso, os reclusos deixam claro que não se opõem à amnistia, mas consideram que "discrimina" porque "não é extensível a qualquer cidadão, independentemente da sua idade".
Pedem ainda que o perdão seja alargado a mais tipos de delito, deixando de fora apenas crimes cometidos contra menores ou praticados por detentores de cargos públicos ou políticos.
Os reclusos querem ver a proposta de lei alterada e acreditam que essa alteração conduz a uma melhor "reinserção social", um aspeto que, apontam, "tem faltado" no sistema prisional português.
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O diploma aprovado em Conselho de Ministros em junho estabelece o perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.
Estão excluídos crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa grave à integridade física, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção, bem como crimes rodoviários, nomeadamente condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, e também, no âmbito das contraordenações, as que forem praticadas sob influência de álcool ou de drogas.
A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, já foi apresentada para parecer ao Conselho Superior do Ministério Público, que afirma que o documento merece ponderação, sem nunca referir que é inconstitucional.
Questionado pela TSF, o Ministério da Justiça indica que "é prematuro avançar com estimativas quanto ao número de pessoas e respetiva caraterização sócio penal e criminal, suscetíveis de virem a ser libertadas pelos tribunais". O gabinete da ministra Catarina Sarmento e Castro sublinha que a proposta aprovada em Conselho de Ministros ainda não foi debatida na Assembleia da República.
* Notícia atualizada às 10h53