Portugal

Deputados debatem hoje novas regras do Código do Trabalho

As alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo são hoje debatidas no plenário da Assembleia da República. Confira quais são as principais mudanças.

A proposta do Governo reduz férias e feriados e subsídio de desemprego. O debate sobre as novas regras do Código do Trabalho acontece em simultâneo com o protesto da CGTP contra as alterações.

O desfile organizado pela confederação liderada por Arménio Carlos pretende mostrar o desagrado da central sindical perante as propostas que os deputados vão debater, e que mereceram o acordo dos patrões e da UGT em sede de concertação social.

A proposta de lei 46/XII, aprovada a 02 de fevereiro em Conselho de Ministros, e que deu entrada no Parlamento a 09 de fevereiro, traduz alterações à atual legislação laboral através de propostas do Executivo que foram subscritas pelos parceiros sociais, à exceção da CGTP, no 'Compromisso para a Competitividade e Emprego', assinado a 18 de janeiro.

Eis as principais alterações ao Código do Trabalho que se aplicam ao setor privado:

- Dois religiosos, dois civis. Quatro feriados vão desaparecer do calendário laboral, mas nem a Igreja nem o Estado estabeleceram ainda as datas que deixam cair, mas tudo indica que as escolhas possam recair sobre o Corpo de Deus e 15 de Agosto e 5 de Outubro e 1 de Dezembro.

- As férias ficam também mais curtas. De acordo com a proposta do Governo acabam os três dias extra por assiduidade, o trabalhador passa a ter apenas 22 dias de descanso.

- Aproveitar as pontes para alargar o fim-de-semana continua a ser possível, mas agora, os trabalhadores são obrigados a meter um dia de férias, ou então podem compensar o dia mais tarde. Se faltar e não justificar, o trabalhador perde o o salário correspondente à ausência.

- A relação com a inspeção do trabalho também muda. As empresas já não são obrigadas a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho o mapa de horário ou o acordo de isenção de horário.

- Ainda no rol das alterações fazem parte novas regras para o despedimento. A dispensa por inadaptação passa a ter critérios subjetivos e fica dependente da avaliação de produtividade e qualidade do trabalhador.

- O trabalho suplementar fica mais barato, é reduzido para metade. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os atuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os atuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os atuais 100 por cento;

- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).

- Nas novas relações laborais, passa ainda a ser possível a criação de um banco de horas. Para isso tem de haver negociação através de uma proposta escrita. Se o trabalhador não responder ao fim de 14 dias, entende-se que foi aceite.

- Na extinção do posto de trabalho, o funcionário mais novo deixa de estar na linha da frente do despedimento. A empresa é que decide quem dispensa e deixa de ter que procurar um posto de trabalho compatível com o trabalhador antes de o despedir.

- Quem cair no desemprego também vai sentir mudanças. Em vez de 30, passa a receber 20 dias por cada ano de trabalho e o valor máximo do subsídio de desemprego desce para os 1048 euros.