À terceira será de vez? Eutanásia volta ao Parlamento sem referir "doença fatal", apesar do aviso de Marcelo

Leonardo Negrão/Global Imagens
Na justificação do veto político, Marcelo Rebelo de Sousa falava "numa solução radical" caso se optasse por deixar cair o critério de "doença fatal".
Depois de dois vetos à despenalização da eutanásia, aprovada já por duas vezes na Assembleia da República (AR), os deputados vão a uma terceira tentativa, retirando das propostas a condição de "doença fatal" para a morte medicamente assistida. Há quatro documentos em cima da mesa, do PS, Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE) e PAN, além de um projeto de resolução do Chega que propõe um referendo para que sejam os portugueses, nas urnas, a decidir sobre o tema.
Em janeiro de 2021, em votação final global, os deputados aprovaram pela primeira vez um projeto de lei para despenalizar a eutanásia, que seguiu para Belém, mas não passou no crivo do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes do Palácio Ratton analisaram o documento, a pedido de Marcelo Rebelo de Sousa, e consideraram "imprecisas" as condições para a eutanásia, com expressões como "lesão definitiva de gravidade extrema".
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Devolvido à Assembleia da República, em novembro do ano passado, uma nova tentativa que pretendia responder às dúvidas dos juízes: "Por decisão da própria pessoa (...) com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal".
Marcelo Rebelo de Sousa vetou a proposta, na véspera da dissolução do Parlamento, pedindo uma clarificação "ao que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida", e falando "numa solução radical" caso se opte por deixar cair o conceito de "doença fatal".
"Corresponde tal visão mais radical ou drástica ao sentimento dominante na sociedade portuguesa?", questionava o Presidente.
Passando ao lado dos reparos do chefe de Estado, o PS, assim como o BE e a IL, apresentam uma proposta onde se faz uso apenas dos conceitos "doença grave e incurável" ou "lesão definitiva de gravidade extrema", sem mencionar "doença fatal".
"Os equívocos formais ficam, pois, desfeitos com a uniformização em todos os preceitos do conceito de doença grave e incurável, aproveitando-se para empregar uniformemente, também, o conceito de morte medicamente assistida", lê-se no documento dos socialistas.
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Já o PAN aponta dois critérios para a eutanásia, estendendo as condições, já que fala em "doença grave ou incurável" e "lesão definitiva de gravidade extrema".
Além dos critérios, os liberais apresentam mais alterações em relação à proposta que saiu do Parlamento em novembro. A IL defende que, depois do parecer favorável do médico orientador, um especialista na patologia do doente deve confirmar se estão reunidas as condições para a eutanásia, sendo selecionado de "forma sequencial, de entre uma lista de médicos especialistas na patologia que afeta o doente, que manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos".
Os liberais pedem ainda que entre o agendamento da eutanásia e a real "administração dos fármacos letais" decorra um período de reflexão, "não inferior a dois dias" com o acompanhamento obrigatório de psicólogos.
As propostas vão ser votadas na fase de generalidade, com o PS e o PSD a darem, mais uma vez, liberdade de voto aos deputados, assim como a Iniciativa Liberal. Só o Chega e o PCP são contra, com as restantes bancadas e deputados-únicos a defenderem a despenalização.
Marcelo Rebelo de Sousa ainda não anunciou o que fará com o documento, dizendo apenas que "vai decidir rapidamente" quando a versão final chegar a Belém. Em cima da mesa estão três opções: promulgar, vetar ou pedir um parecer ao TC.
Se as propostas forem aprovadas na generalidade, seguem para a fase de especialidade, antes da votação final global. Em novembro do ano passado, o documento final foi aprovado com 138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções.
O Chega, por outro lado, pede um referendo à eutanásia "no mais curto espaço de tempo possível", argumentando que "os deputados não estão mandatos para votar sobre esta matéria".
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