Juízes do Tribunal Constitucional pronunciaram-se no sentido da "não inconstitucionalidade" do diploma.
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Apenas minutos após o Tribunal Constitucional ter declarado que o diploma do Governo que retira os gabinetes nacionais da Interpol e Europol da esfera da Polícia Judiciária para enquadrá-los no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional não é inconstitucional, o Presidente da República promulgou o documento.
Considerando que ficam "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no Parlamento", com a pronúncia "no sentido da não inconstitucionalidade", Marcelo Rebelo de Sousa "decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o Decreto em causa".
Na nota publicada no site da Presidência, Marcelo agradece ainda aos juízes "a celeridade da decisão".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
O chefe de Estado anunciou o envio deste decreto para o Tribunal Constitucional em 17 de novembro, "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa pediu a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto, que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e "da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal" salvaguardados na Constituição.