"O que o Governo pode fazer é isentar de IRS os juros dos certificados de aforro"
A nova série dos certificados de aforro subiu a debate no Fórum TSF. O economista João Duque concorda com a decisão do Governo, mas salienta que o Executivo pode incentivar a poupança, isentando os certificados de aforro de IRS.
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Os certificados de aforro da nova série F têm uma taxa de juro de 2,5%, ao contrário dos da série E, que tinham uma taxa de 3,5%. No Fórum TSF, o economista João Duque, professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), considera que o Governo pode incentivar o recurso a esta poupança, isentando os certificados de aforro de IRS.
"O que o Governo pode fazer é, por exemplo, isentar de IRS na taxa liberatória aquilo que são os juros dos certificados de aforro. Se fosse assim, o que aconteceria é que a remuneração líquida passava a ser exatamente a mesma que a anterior, isto é, ter 3,5% sobre os quais depois se aplica 28% de imposto sobre a taxa liberatória vai dar 2,5% e, portanto, se o Governo quer manter a mesma taxa líquida para os cidadãos que subscrevem tem nas suas mãos o instrumento", explica.
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João Duque mostra-se favorável à decisão do Governo.
"É um nível mais de comunicação e política, porque estamos a falar sobre o que é que eu devo privilegiar: devo privilegiar alguns que aforram ou todos que pagam impostos para fazer este aforro? Sublinhando, mais uma vez, que há uma alternativa imediata que o Governo tem, que é isentar os juros dos certificados do imposto que neste momento recai sobre a totalidade dos depósitos", sublinha.
De acordo com a portaria que regula as condições destes novos certificados de aforro (CA), os títulos desta 'serie F' terão um prazo máximo de 15 anos, findo o qual 'regressam' à conta bancária a que estão associados.
Na prática isto significa que as pessoas que apliquem poupanças nestes CA podem mantê-los durante os próximos 15 anos, sendo possível o resgate ao fim do primeiro trimestre após a subscrição - como sucede com as séries anteriores.
A 'série F' vem acompanhada de um prémio de permanência que vai subindo ao longo do horizonte de subscrição, até um máximo de 1,75% e que soma à taxa base. Assim, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º ano, subindo para 0,50% do 6.º ao 9.º ano e para 1% nos 10.º e 11.º anos. Quem mantiver os CA, verá o prémio de permanência avançar para 1,50% nos 12.º e 13.º anos, para atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.
Segundo a portaria, há lugar ao "reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data-valor da subscrição", sendo este "creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP".
O resgate total ou parcial é permitido "a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição", ou seja, ao fim de três meses.