Recusando ver operação Influencer como "jogo de futebol", Menezes Leitão elogia decisão do TIC
Luís Menezes Leitão lamenta, à TSF, que em Portugal "abuse da prisão preventiva", apontando que os cinco arguidos estiveram seis dias detidos para interrogatório, quando a Constituição impõe um limite de 48h.
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O antigo bastonário da Ordem dos Advogados Luís Menezes Leitão, que recusa ver os mais recentes desenvolvimentos da operação Influencer como "um jogo de futebol", elogiando, por isso, a decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal de não aplicar a prisão preventiva a nenhum dos arguidos detidos.
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Menezes Leitão adianta que não é nada surpreendente que o Ministério Público peça medidas de coação elevadas e que depois o juiz não concorde e não as aplique, rejeitando, no entanto, olhar para o dia desta segunda-feira como uma vitória dos advogados de defesa.
"Eu não vou ver isto numa questão de um jogo de futebol. O que nós todos esperamos é que seja feita justiça e devo dizer que eu não vejo vitórias nem derrotas quando a lei é cumprida e quando se toma a medida que me parece mais justa. Neste caso, a medida que me parece mais justa é não haver qualquer medida preventiva, porque isso se houvesse parecer-me-ia uma situação extremamente grave porque significaria que estaríamos a abusar da prisão preventiva e, infelizmente, isso é algo que me parece que ocorre com muita frequência no nosso país", aponta, em declarações à TSF.
Menezes Leitão defende ainda que a detenção para interrogatório dos arguidos foi "claramente excessiva" e, por isso, apela a que se aguarde "com serenidade" enquanto a Justiça "faz o seu trabalho".
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"O Ministério Público (MP) apresentará, quando for o caso, a sua acusação, e a Justiça apresentará a sua defesa. Aliás, a defesa praticamente só surge depois da acusação, até lá, estamos apenas pura e simplesmente a especular. Parece-me positivo que não se tenha aplicado medidas detentivas porque isso seria uma situação dramática para os arguidos e que nada justifica", explica.
Os cinco arguidos estiveram seis dias detidos para interrogatório, enquanto a lei estabelece um máximo de 48 horas. Menezes Leitão afirma à TSF que neste caso o MP deve ter tirar lições para que no futuro se evite o que classifica como uma "banalização de detenções".
"Não me parece aceitável num Estado de Direito - e isso é algo que como bastonário da Ordem dos Advogados já salientei - que nós possamos ter pessoas em interrogatório desta maneira sem qualquer justificação, pelos vistos, uma vez que a prisão preventiva acabou por não ser decretada", considera, acrescentando que existem vários pontos que precisam de ser discutidos.
"Desde logo o facto de a pessoa poder ficar presa tantos dias, quando a Constituição fala em 48h, há uma jurisprudência que diz que basta apenas haver o início do interrogatório e, portanto, o que na prática se faz, e se fez neste caso também, é que as pessoas são apenas identificadas relativamente a pessoas que toda a gente sabe quem são e continuam presas à espera que acabem inquisições de uns e de outros. Isto não me parece uma situação saudável no quadro da nossa legislação e do nosso Estado de Direito porque devemos evitar a todo o custo uma q que, pelos vistos, não se justificam", assevera.
A nota enviada pelo tribunal não menciona a indiciação de qualquer crime ao presidente da Câmara de Sines. O juiz não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva, que estavam imputados a alguns arguidos no processo ligado aos negócios do lítio, hidrogénio e centro de dados de Sines. Mas, como sublinha Menezes Leitão, isto não significa que a acusação não venha a ter por base estes ou outros crimes.
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"Não sabemos qual vai ser a evolução do processo, se o MP vai prosseguir a acusação com base nestes crimes, com base noutros e precisamente por esse motivo teremos de aguardar pelo desfecho. Não vale a pena estarmos a antecipar nem tirar conclusões de uma decisão que é exclusiva sobre medidas de coação", atira.
Os cinco arguidos detidos no processo ligado aos negócios do lítio e do hidrogénio do Centro de Dados de Sines ficaram esta segunda-feira todos sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade.
O Tribunal de Instrução Criminal decidiu aplicar a Vítor Escária e a Diogo Lacerda Machado as medidas de coação de proibição de saída do país e de entrega de passaporte no prazo máximo de 24 horas, obrigando ainda este último ao pagamento de uma caução de 150 mil euros no âmbito da Operação Influencer.
São, respetivamente, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, e advogado, consultor e amigo de António Costa.
Os restantes arguidos são o presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, ambos da Start Campus, e ficam com termo de identidade e residência.