Tribunal da UE considera que resolução do Banco Espírito Santo é compatível com o direito de propriedade e não violou o direito comunitário.
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O Tribunal de justiça da União Europeia considera que a resolução do BES cumpriu todos os requisitos da lei e não viola o direito comunitário.
O acórdão do Tribunal europeu surge na sequência de um pedido da justiça nacional, para que avaliasse a conformidade da resolução do BES com a legislação comunitária.
"O Tribunal de Justiça declara que a legislação nacional com fundamento na qual foi adotada a Medida de Resolução do BES é compatível com o artigo 17.°, n.° 1, da Carta [dos Direitos Fundamentais da União Europeia]", lê-se no texto sobre a decisão hoje dada a conhecer em comunicado.
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No acórdão, o tribunal "declara que a transposição, meramente parcial, por um Estado-Membro, de certas disposições de uma diretiva antes de expirar o seu prazo de transposição não é, em princípio, suscetível de comprometer seriamente a realização do resultado prescrito por essa diretiva".
A dúvida surgiu pelo facto de a diretiva europeia que serviu de base à decisão estar apenas parcialmente transposta para o ordenamento jurídico nacional data da resolução.
O comunicado do Tribunal de Justiça da UE detalha que no próprio Supremo Tribunal Administrativo português surgiram dúvidas sobre a "compatibilidade da legislação nacional", com o direito da União Europeia, por a 3 de agosto de 2014, à data da se a diretiva europeia "não estar integralmente transposta".
O Supremo Tribunal Administrativo nacional acabou por pedir uma apreciação ao tribunal europeu para avaliar a validade da decisão de resolução do BES, decidida em agosto de 2014. Na altura, foi constituído um banco que manteve os ativos tóxicos, e criado um "banco bom", o Novo Banco.</p>
Isto motivou um recurso da parte dos titulares de obrigações subordinadas do Banco Espírito Santo, que perante os tribunais portugueses, alegaram, que a medida foi adotada em violação do direito comunitário.
"As recorrentes no processo principal são titulares de obrigações subordinadas emitidas pelo BES. A Massa Insolvente detinha, direta e indiretamente, participações no capital social do BES. A BPC Lux 2 e o. e a Massa Insolvente impugnaram a Medida de Resolução perante os órgãos jurisdicionais nacionais e, nesse contexto, alegaram, nomeadamente, que esta medida foi adotada em violação do direito da União", refere o texto consultado pela TSF.
Numa exposição com vários pontos o Tribunal de Justiça considera que "uma medida de resolução adotada em conformidade com uma legislação nacional como a do caso em apreço não constitui uma privação de propriedade", especificam os juízes.
"Com efeito, o Tribunal constata que esta medida de resolução não previu uma privação da posse ou uma expropriação formal das ações ou das obrigações em causa. Em particular, a referida medida não privou, de maneira forçada, integral e definitiva os seus titulares dos direitos decorrentes destas ações ou destas obrigações".
O prazo para a transposição da diretiva só terminaria a "31 de dezembro de 2014". No acórdão hoje publicado, o tribunal da justiça da União Europeia declara que Portugal, ao ter transposto apenas parcialmente a diretiva sobre à recuperação e à resolução de instituições de crédito, não comprometeu a realização do resultado prescrito pela diretiva, porque o prazo de transposição ainda não estava esgotado.
O Tribunal de Justiça declara ainda que "os acionistas não sofrem perdas superiores às que teriam sofrido se a instituição tivesse sido liquidada na data em que foi adotada a medida de resolução", e conclui que a legislação em que as autoridades portuguesas basearam a resolução do Banco Espírito Santo é compatível com o direito de propriedade, e não violou o direito comunitário.