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Como tudo o que se refere aos negócios de José Berardo, a aferição de competências sobre a fundação com o seu nome não é simples.
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A Lei-quadro das Fundações, revista em 2015, remete as responsabilidades para a Presidência do Conselho de Ministros e para o primeiro-ministro, mas o Estatuto Político Administrativo da Madeira também reconhece que a Região pode legislar sobre fundações privadas.
De resto, foi o Governo da Madeira quem reconheceu a Fundação José Berardo em 1988 e lhe atribuiu o estatuto de IPSS, em 1991. Passadas décadas de silêncio, o escândalo rebenta com estrondo, e agora?
A jornalista Dora Pires foi à procura de respostas. Ouça aqui.
Por escrito, a Presidência do Conselho de Ministros, afirma à TSF que precisamente por ter sido o executivo madeirense a reconhecer a Fundação IPSS é também o Funchal que tem competências "para fiscalizar a atuação da Fundação nessa qualidade".
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Quanto à situação financeira da instituição (que segundo os revisores oficias das contas de 2017 está em risco de falência e é alvo de uma ação de execução de 3 bancos), o gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva defende que o reconhecimento da Fundação só pode ser revogado "caso se determine que o património com que a fundação foi instituída respondia por créditos sobre o instituidor (José Berardo)", ainda antes de ser criada a Fundação.

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À TSF, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (que registou a Fundação e lhe veio a conferir o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social) responde que pode de facto cancelar o estatuto de IPSS, mas isso será coisa pouca se realmente está em causa um cenário de falência.
Aí, acrescenta a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a lei atual é clara: "se a ação de cobrança dos bancos puser em causa a solvabilidade desta IPSS", ou se houver "insuficiência de bens para cumprir os finas a Fundação", então há lugar à extinção ou à revogação do estatuto de Fundação.
Nesse cenário, a Secretaria Regional volta a citar a Lei-Quadro das Fundações para apontar o dedo a António Costa - se o resultado for a extinção da Fundação José Berardo, essa "é uma competência legal atribuída ao primeiro-ministro", mas pode ser delegada.

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Quanto às responsabilidades do executivo do Funchal na fiscalização da Fundação, a resposta é que até hoje nunca "fez quaisquer ações de inspeção ou fiscalizações". E porquê? Porque "a Fundação (IPSS) não presta atividades no âmbito da segurança social".
Ainda assim, este organismo do governo regional admite que pode vir a atuar, se houver uma ordem nesse sentido "nos termos definidos nos estatutos e no respeito pela lei".
Entre os fins da da Fundação José Berardo surgem inúmeras ações: apoios à juventude, bolsas de estudo, rendas vitalícias, apoio médico, creches ou bibliotecas (só para encurtar muito a lista).

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Quisemos saber quais os apoios concretos que terão sido prestados, a Secretaria Regional do Assuntos Sociais responde que "as IPSS além de prosseguirem fins sociais do âmbito da segurança social (ao contrário do que antes alegava), podem ter outros fins", fora da alçada da Segurança Social da Madeira.
Admite no entanto que as matérias ligadas à terceira idade e à juventude cabem nas atribuições desta Secretaria Regional "pelo que apenas relativamente a estas pode responder". Mas a resposta termina aqui sem que se aponte um único caso de apoios da Fundação José Berardo ao longo de quase 31 anos.
Esclarecimento adicional da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
"A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais esclarece agora (24.05.2019) que, na verdade, tem competência para fiscalizar a Fundação José Berardo, IPSS.
Isto porque "de entre os fins e atividades previstos nos Estatutos da Fundação, constam entre outros, fins e atividades de segurança social, os quais não têm vindo a ser concretizados por aquela".
Justifica que "não foi efetuada, até ao momento, qualquer ação de fiscalização à Fundação, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, porque esta não recebe nem nunca usufruiu de qualquer apoio do ISSM - Instituto de Segurança Social da Madeira, bem como nunca iniciou atividade neste âmbito".
O governo madeirense acrescenta que, "face a notícias recentes vindas a público, pondera desenvolver as ações de acompanhamento, fiscalização/inspeção que o quadro legal lhe permitir".
Até ao momento a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais não esclareceu em que circunstâncias pode vir a desencadear esta fiscalização."
Notícia atualizada às 19h30 de 24/05/2018.