Dois juízes, um lugar e uma maratona de votações no Constitucional: o que se passa?
Juízes do palácio Ratton estão, desde a tarde desta terça-feira, a tentar escolher um novo líder: a votação durou a noite toda e foi suspensa perto das 7h00.
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Depois de um braço de ferro que durou toda a noite e sem hora de término previsível, os 13 juízes do Tribunal Constitucional (TC) retomaram esta tarde a reunião para escolher o novo juiz-presidente.
Consumada a saída de João Caupers do cargo, os juízes começaram a votação na tarde desta terça-feira, estenderam os trabalhos noite dentro e, depois de terem suspendido a sessão por volta das 7h00 desta quarta-feira, retomaram-na esta tarde.
Os protagonistas são dois e a lei não prevê nenhum mecanismo específico de desempate - como uma moeda ao ar - em situações destas.
Cumpridas as primeiras quatro rondas obrigatórias, em que era necessário obter um mínimo de nove votos para garantir a eleição, a votação passou a concentrar-se nos dois preferidos: José João Abrantes, de 68 anos, e Mariana Canotilho, de 44, avançou o Público e confirmou a TSF.
Nesta fase, é preciso que um dos dois candidatos propostos pelo Partido Socialista garanta pelo menos oito votos para ser eleito juiz-presidente, mas ao que foi possível apurar, o impasse foi-se repetindo em sucessivas votações de sete votos para o juiz e de seis para a juíza.
Perante este nó que não se desata, há até quem já admita dar um passo atrás no processo para e incluir de novo mais nomes na lista dos que estão a votos.
Seja quem for o eleito, neste processo já terão sido violadas algumas regras, nomeadamente a que diz que não pode haver discussão ou debate prévio, entre juízes, sobre a eleição do presidente do TC. E sem acordo sobre a forma de resolver este imbróglio, há risco de o processo ser contestado e ser necessário recorrer à Justiça.
A Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece que o TC "é composto por 13 juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes".
O mandato dos juízes tem uma duração de nove anos, "contados da data da posse", cessando "funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar".